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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0002002-69.2009.8.16.0045
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Camila Henning Salmoria
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: Arapongas
Data do Julgamento: Thu May 14 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu May 14 00:00:00 BRT 2026

Ementa

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 5ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 14º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3210-7003/7573 - E-mail: 5TR@tjpr. jus.br Autos nº. 0002002-69.2009.8.16.0045 Levante-se a suspensão dos autos. Considerando a petição anexada à mov. 15.1, homologo a desistência e dou por extinto o presente procedimento recursal. Determino a baixa dos autos ao Juízo de Origem. Deixo de condenar o recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios. Intimações necessárias. Curitiba, na data de inserção no sistema. CAMILA HENNING SALMORIA Juíza Relatora